CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1703
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Agência e a Remuneração do Agente

O Código Civil estabelece regras claras sobre a relação entre o proponente e o agente, especialmente no que diz respeito à remuneração deste último. O artigo em questão aborda a situação em que o agente tem direito à sua comissão, mesmo que o negócio proposto por ele não seja concretizado.

Quando o Agente Tem Direito à Comissão?

O agente faz jus à sua remuneração (comissão) nos seguintes casos:

  • Negócio Concluído por sua Intermediação: Se o agente intermediar um negócio e ele for efetivamente concluído, sua comissão é devida. Isso significa que o agente cumpriu sua parte ao aproximar as partes e viabilizar o acordo.

  • Impedimento Imputável ao Proponente: Mesmo que o negócio não se concretize, o agente ainda terá direito à comissão se o impedimento para a sua conclusão for culpa do proponente. Ou seja, se o proponente criar obstáculos ou desistir do negócio de forma injustificada, prejudicando o trabalho do agente, este não pode ser penalizado.

  • Impedimento Imputável ao Terceiro: De forma similar, se a não concretização do negócio for causada por impedimento imputável ao terceiro com quem o agente negociou, a comissão também é devida ao agente. Neste caso, o agente agiu corretamente, mas o terceiro impediu a conclusão.

Considerações Importantes:

  • Aprovação do Proponente: É fundamental que o negócio, para gerar direito à comissão, seja aprovado pelo proponente. A aprovação implica em concordância com os termos e condições negociados.

  • Interpretação da Lei: A interpretação deste artigo visa proteger o trabalho do agente e garantir que ele seja recompensado por seus esforços, mesmo em situações que fogem ao seu controle direto, desde que a falha não seja sua.

Este artigo busca equilibrar os interesses das partes, assegurando que o agente seja remunerado por sua atuação diligente e que o proponente não se beneficie indevidamente do trabalho do agente sem a devida contrapartida.